A lei também criou uma carência mínima de 12 meses. Com a medida, a micro ou pequena empresa tem um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. Os juros máximos foram mantidos em 6% ao mês mais a taxa Selic (juros básicos da economia).
Atualizado a cada quatro meses, o Mapa das Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, indica que as micro e pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, representam 99% dos 20 milhões de empresas existentes no país. Os negócios de menor porte concentram 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).
Criado em 2020 como medida de socorro durante a pandemia, o Pronampe permite que micro e pequenas empresas peguem empréstimos de até 30% do faturamento anual. Os recursos podem ser usados em compra de equipamentos e mercadorias, reformas e despesas operacionais. O programa proíbe o uso da linha de crédito para distribuição de lucros.
Além dos juros limitados, o Pronampe tem prazo menor de contratação que as linhas tradicionais de crédito para as micro e pequenas empresas. Isso porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO),
Em 2022, a Lei 14.348 permitiu a reutilização dos recursos do FGO em novas garantias até dezembro de 2024. A medida permitiu que o Pronampe emprestasse mais de R$ 50 bilhões em 2022 e 2023.
Fonte: Agência Brasil