O valor foi estipulado em ação civil pública proposta pela Educafro e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos. As entidades argumentam que o episódio ilustra o racismo estrutural que acomete diversas instituições, em especial a Polícia Rodoviária Federal (PRF), razão pela qual o dano moral, nesse caso, tem caráter coletivo, independentemente do dano individual.
No Brasil, as instituições autoras da ação pedem que o dinheiro seja destinado a um fundo de combate ao racismo estrutural. A procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo, que assina o parecer do MPF, concordou com essa destinação. Ela escreveu que a quantia é adequada “levando-se em consideração aspectos como a gravidade e repercussão dos fatos, assim como também o caráter punitivo e pedagógico da condenação em danos morais”.
Outro pedido, que também recebeu parecer favorável pelo MPF, é que sejam instaladas câmeras nos veículos e uniformes de agentes da PRF, com objetivo de evitar ocorrências semelhantes à que vitimou Genivaldo. O Ministério Público já havia recomendado a adoção da medida. No mês passado, a PRF acatou a recomendação e abriu estudos para a adoção dos equipamentos.
Na ação civil pública, a União manifestou-se, de início, pela improcedência dos pedidos, alegando não ter ficado demonstrado o dano moral coletivo, entre outros argumentos. Em seguida ao parecer do MPF, entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu a suspensão do processo por 60 dias, para que seja feita uma tentativa de conciliação no caso, que corre na 7ª Vara Federal de Sergipe.
Na esfera criminal, a Justiça de Sergipe determinou, em janeiro, que os três agentes da PRF envolvidos no caso sejam submetidos a júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.
Fonte: Agência Brasil