Com as readequações, as compras do governo, incluindo União, estados e municípios, podem ser feitas de forma totalmente eletrônica.
Publicada em 2021, a Lei 14.133 previa vigência de dois anos para a antiga Lei de Licitações, a 8.666/93, além das leis do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e do Pregão (10.520/21). Após esse prazo, somente a nova norma passaria a valer.
A previsão era que todas essas normas fossem revogadas no dia 1º de abril de 2023 e as novas regras, adotadas por toda a administração pública direta, autárquica e fundacional do país.
No entanto, uma medida provisória publicada na última sexta-feira (31) prorrogou o prazo para revogação das normas para o último dia útil do ano (29 de dezembro). Até lá, os representantes do poder público poderão escolher licitar usando a nova legislação ou o regramento jurídico anterior.
Fonte: Agência Brasil