Entra em vigor, neste mĂȘs, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirĂșrgica.
A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:
A legislação manteve a exigĂȘncia de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passarĂĄ por aconselhamento por equipe médica quando receberĂĄ orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficĂĄcia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do Ăștero) e ooforectomia (retirada dos ovĂĄrios).
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrĂȘncia de alterações na capacidade de discernimento por influĂȘncia de ĂĄlcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporĂĄria ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesĂĄrea indicada exclusivamente para esterilização.
Fonte: AgĂȘncia Brasil