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Chacina de Guaxuma: acusado é absolvido em júri popular e posto em liberdade

Por Redação* em 25/03/2022 às 09:34:50

O acusado de ser o autor da "chacina de Guaxuma", ocorrida em 2015, foi inocentando pelo Conselho de Sentença. Daniel Galdino Dias, era apontado como o autor das mortes de dois adultos e duas crianças da mesma família. O julgamento que aconteceu nessa quinta-feira (24) teve a sentença lida no início da madrugada desta sexta-feira (25).

Durante seu depoimento, a psicóloga Aline Damasceno afirmou que a criança, única sobrevivente da chacina, na época com 5 anos, ao ser atendida por ela, repetiu a mesma história diversas vezes, sem se contradizer. "Ele repetia: Ele matou a minha irmã, o Gui e eu. E eu perguntei a ele: matou com o quĂȘ? Aí ele: de foice", disse a psicóloga.

O Promotor do MPE, Frederico Monteiro, informou que a acusação trabalhou a tese de crime premeditado pelo suposto autor. Segundo a versão apresentada, a primeira vítima, Evaldo da Silva Santos, teria sido atraída por Daniel Galdino para fazer um trabalho, no trajeto, o acusado teria desferido golpes de foice no corpo da vítima, que resultaram em sua morte.

Após o primeiro crime, Daniel teria retornado à residĂȘncia das vítimas e amarrado Jenilza de Oliveira Paz em uma viga de concreto e a assassinado com vĂĄrios golpes de foice. Em seguida, ele foi atrĂĄs das crianças, que tinham fugido a pedido da mãe, mas o choro do filho mais novo, de apenas dois anos, teria denunciado a localização delas, que foram atacadas pelo acusado na intenção de não deixar testemunhas.

Em seu depoimento, Daniel Galdino disse que o menino que sobreviveu ao crime o conhecia, mas negou a autoria e participação nas mortes. Ele atribuiu as mortes a um homem identificado como Charles. Após o encerramento da audiĂȘncia, Daniel Galdino jĂĄ deixou o Fórum em liberdade.

Segundo informações da assessoria do Ministério Público, testemunhas de defesa que foram ouvidas antes do acusado entraram em contradição durante seus depoimentos. O MP informou que irĂĄ recorrer da decisão, em razão da prova ser manifestamente contrĂĄria aos autos e vai sustentar a tese de homicídio triplamente qualificado (artigo 121 da Lei nÂș 2.848/40): crime praticado com emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime.

*Com Ascom MP

*Foto: Adeildo Lobo

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