A Justiça Eleitoral disponibiliza, a partir de hoje (5) aos partidos polĂticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é "pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo pĂșblico nas Eleições de 2022", informou, em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessĂĄrio que os partidos acessem o Sistema de Filiação PartidĂĄria (Filia).
"A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade especĂfica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuĂĄrio autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser", informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997).
Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura. "Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidĂĄria, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidĂĄria e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato", acrescentou o TSE.
"Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dĂvida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidĂĄria, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato", explicou.
Fonte: AgĂȘncia Brasil