O plantão noturno da Justiça fluminense é um serviço para garantir atendimento ininterrupto para casos urgentes, quando não se pode esperar decisão judicial apenas no expediente normal. O funcionamento é das 18h às 11h do dia seguinte, diariamente. São consideradas ações urgentes as relacionadas a questões de saúde com risco de morte, busca e apreensão de crianças – desde que haja risco objetivo – e medidas protetivas de violência doméstica.
O estudo da DPRJ detalha que, em abril e maio, o número de ações contra planos de saúde foi maior que o ajuizado contra o estado e municípios. Em abril, foram 105 pedidos para atendimento na rede privada e 90 para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em maio, 84 e 72, respectivamente."Os planos de saúde insistem na demora para autorização de procedimentos e internação e costumam alegar carência, o que fere a Lei nº 9.656/1998", explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora da DPRJ no plantão do TJRJ.
Um casos recente foi o do menino Davi Moura Leal Barreto, de 5 anos. Em julho, o plano de saúde contratado pela família quatro meses antes negou internação em UTI pediátrica, contrariando um laudo médico segundo o qual a criança apresentava quadro grave de broncoespasmo, com esforço respiratório, precisando de monitoração constante e dependente de oxigênio hospitalar.
O plano de saúde se dispôs a cobrir somente os gastos nas 12 primeiras horas de atendimento na emergência do hospital particular, sob o argumento de que o contrato ainda estava em período de carência.
A mãe de Davi, Jullyana dos Santos, procurou o plantão judiciário, e a DPRJ entrou com uma ação para exigir a transferência para UTI pediátrica. O pedido foi deferido pelo juiz de plantão. Foi ainda determinada uma multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento. A ordem judicial foi acatada pelo plano em poucas horas.
"Eu estava perdida, sem saber o que fazer, para onde ir, a quem recorrer. Meu filho deu entrada no hospital no sábado à noite, na emergência, mas necessitava de UTI pediátrica. Já no domingo, mesmo ele não estando na UTI, me disseram que haveria cobrança de mais de R$ 8 mil, caso ele continuasse na emergência", lembra Jullyana. "A Defensoria me ajudou muito. Davi foi transferido e ficou uma noite na UTI e depois permaneceu internado no quarto. Na quinta-feira seguinte, teve alta e está muito bem", conclui a mãe.
A coordenadora da DPRJ, Eliane Arese, explica que, ao contrário do que acontece quando a ação é por providências da rede pública, as operadoras de planos de saúde costumam cumprir a determinação da Justiça. "Descumprimento é exceção."
Na ação, a defensora destacou "o argumento abusivo" e "a conduta ilegal e inaceitável" da seguradora, pois a legislação prevê "que o prazo de carência para a cobertura dos casos de urgência e de emergência é de, no máximo 24 horas, da celebração do contrato". Ultrapassado esse período, "a operadora de saúde deve prestar integral atendimento e de forma imediata".
A DPRJ explica que a ação terá desdobramentos, já que foi pedida também compensação pelos danos morais impostos à família, no valor de R$ 19,8 mil, o equivalente a 15 salários mínimos. Como deixou de ser uma questão urgente, o julgamento cabe agora a uma vara cível.
Usuários de planos de saúde que precisem do serviço de plantão judiciário no Rio podem fazer contato com a DPRJ por email (link: [email protected]), aplicativo Defensoria RJ ou presencialmente, na Rua Dom Manuel, s/nº, Centro do Rio de Janeiro.
O Brasil tem 50,6 milhões de clientes de planos de saúde. É um custo que costuma pesar bastante no orçamento das famílias e empresas, muitas vezes com reajustes acima da inflação. No caso dos chamados planos coletivos (aqueles contratados por pessoas jurídicas e oferecidos a funcionários ou associados) que têm mais de 30 beneficiários, os reajustes são estipulados por livre negociação entre a contratante e a operadora ou administradora contratada. Essa modalidade de plano responde por mais de 82% do total.
De acordo com a ANS, a fórmula para cálculo do reajuste anual é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior.
A ANS oferece uma cartilha com detalhes sobre prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias, após o período de carência.
Fonte: Agência Brasil