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Iphan cria programa de bolsas para pesquisa do folclore

A portaria que cria o Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União.

Por Voz na Comunidade em 10/07/2023 às 12:27:20

A portaria que cria o Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União. O documento define as regras para a concessão de bolsas para a realização de projetos que tenham como foco o folclore e cultura popular brasileira.

As bolsas terão duração de dez meses e deverão ser concedidas todos os anos, em uma quantidade mínima de dois projetos, conforme disponibilidade orçamentária prevista pelo CNFCP.

Os valores a serem pagos aos bolsistas serão definidos pelos projetos, mas deverão ter como parâmetro as tabelas estabelecidas por instituições como Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Para submeter um projeto, os candidatos precisam ser maiores de 18 anos, e desenvolver o projeto em Língua Portuguesa, caso seja estrangeiro. Os concorrentes não podem ser bolsistas em outra pesquisa durante a vigência do projeto e não ser agentes públicos em atividade.

Anualmente, cada concurso terá um edital que definirá a titulação dos candidatos para o perfil de bolsa, conforme programas, projetos e ações institucionais do CNFCP. Os projetos serão submetidos por e-mail junto com a documentação necessária para inscrição: cópias de documentos pessoas, formulário de inscrição e carta com justificativa de interesse em participar do concurso.

A seleção acontecerá em cinco fases eliminatórias e uma classificatória, sedo eliminatórias a homologação das inscrições, a análise da carta, a análise do projeto, a análise curricular e a entrevista. A soma de pontos obtidas nessas etapas classificará as propostas.

A portaria define também as regras para a comissão julgadora dos projetos, a revogação ou anulação do edital e a obrigação dos bolsistas ao longo do período de contrato.

De acordo com o Ministério da Cultura, o objetivo do programa é formar, treinar e capacitar profissionais e pesquisadores para atuar de forma técnica e científica no campo cultural, em especial das culturas populares e do patrimônio cultural.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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