A decisão foi proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes. O ministro analisou um habeas corpus protocolado pela defesa do policial, condenado a 275 anos de prisão, em sessão do Tribunal do Júri realizada no mês passado. Outros três policiais também foram condenados.
A defesa alegou que Amâncio tem direito de recorrer em liberdade até o fim da possibilidade de recorrer da sentença.Ao julgar a questão, de forma liminar, o vice-presidente entendeu que não houve ilegalidade na condenação e decidiu manter a prisão do condenado. O caso ainda será analisado definitivamente no mérito.
"De acordo com o tribunal de origem, não foram demonstradas, de plano, a flagrante ilegalidade ou a teratologia jurídica, sendo necessária análise mais aprofundada do caso concreto", justificou.
A chacina ocorreu em 11 de novembro de 2015, quando 11 pessoas foram mortas, três sofreram tentativa de homicídio e quatro foram vítimas de tortura. O Ministério Público (MP) do Ceará denunciou 45 policiais militares, sendo aceita a denúncia contra 44.
De acordo com a acusação do MP, as mortes no bairro ocorreram em represália pelo assassinato do policial Valtemberg Chaves Serpa, que tentou defender a namorada de um assalto na época dos fatos.
Fonte: Agência Brasil