As novas regras estabelecem o cancelamento do subsídio para viagens realizadas no dia, caso o veículo receba uma infração relativa à segurança, englobando problemas na condição dos balaústres, vidros, assentos e elevadores, por exemplo. O subsídio será cancelado também se somar uma penalidade por falta de limpeza a outra por problemas no funcionamento de equipamentos, como portas, letreiros, iluminação, campainha e validadores.
As concessionárias terão prazo até 31 de outubro para instalar sensores de temperatura em todos os veículos licenciados com ar-condicionado empregados no serviço, que deverão compartilhar a informação em tempo real com a SMTR.Caso não cumpra a determinação no prazo definido, a concessionária terá o valor do subsídio descontado no quilômetro rodado em todas as viagens realizadas. Isso ocorrerá até que sejam instalados sensores em todos os veículos e eles estejam compartilhando informação em tempo real com a Secretaria Municipal de Transportes.
O decreto determina, ainda, que as concessionárias deverão ter os novos validadores do Sistema de Bilhetagem Digital instalados nos ônibus até 31 de outubro deste ano. Caso a medida não seja cumprida, após essa data não será pago subsídio diário relativo aos quilômetros percorridos pelos veículos sem os validadores.
O pagamento de subsídio tarifário para recuperar o sistema de ônibus faz parte do acordo judicial firmado em junho do ano passado entre a prefeitura do Rio, o Ministério Público estadual e os consórcios, o que possibilitou a retomada de 73 linhas na cidade. Esse reforço na operação representa a reativação de mais de 630 pontos de ônibus em 18 bairros.
Conforme estabelece o acordo judicial, a Secretaria Municipal de Transportes monitora - via GPS - a operação de cada linha. Caso não atinjam a meta de 80% da quilometragem diária determinada pelo município, as empresas não recebem o subsídio.
Decreto publicado pela prefeitura do Rio no dia 17 de janeiro deste ano determina que, além de não receberem o subsídio por quilômetro rodado caso não cumpram a quilometragem mínima, os consórcios sofrem multa de R$ 563,28 se houver redução da operação a patamares inferiores a 60% da quilometragem estabelecida.
Caso a operação seja inferior a 40% da quilometragem determinada, a penalidade é cobrada em dobro, no valor de R$ 1.126,55. Além disso, ônibus flagrados com ar-condicionado desligado também têm o subsídio cancelado.
Além de colocar mais linhas de ônibus à disposição da população e regularizar a operação, o acordo também determina que os consórcios teriam que renunciar à operação dos ônibus conhecidos como BRT, sem disputas judiciais, quanto à extinção parcial dos contratos de concessão; renunciar à operação da bilhetagem; enviar todas as transações de bilhetagem feitas no sistema de ônibus convencional; e consentir com redução do prazo de concessão da operação de ônibus em dois anos, sem renovação. Esse prazo agora vigora até 2028.
Fonte: Agência Brasil