Até o momento, prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alegou "proibição de retrocesso ambiental" para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme fora pedido pelo PT.
Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu somente o ministro André Mendonça. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto é julgada no plenário virtual, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (30).O decreto assinado por Bolsonaro altera um outro, de 2002, que regulamenta o uso de agrotóxicos no país. A nova norma incluiu diversas flexibilizações na classificação e no registro de substâncias.
Entre os pontos considerados inconstitucionais pela maioria do Supremo está o que excluía os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da tarefa de estabelecer os limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, de modo a não se tornarem prejudiciais à saúde.
Outro ponto derrubado pela maioria foi a dispensa de apresentação de laudo sobre a presença de impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental em produtos agrotóxicos.
Também foi considerada inconstitucional a exigência de norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de agrotóxicos não autorizados, entre outros pontos.
Salvo algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do processo ao plenário convencional), deve prevalecer a decisão da maioria já formada.
Fonte: Agência Brasil