A terra é ocupada pelos povos Manchineri e Jaminawa e fica nos municípios Assis Brasil e Sena Madureira (AC). A identificação é a primeira fase para eventual demarcação.
Uma primeira decisão ordenando o andamento da demarcação havia sido proferida em 2017. A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreram sob o argumento de que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido todos os processos de demarcação no país.Agora, a Justiça Federal concluiu que o argumento não se aplica ao caso, pois a suspensão determinada pelo Supremo diria a respeito à proibição de despejo e deslocamento de pessoas durante a pandemia de covid-19, porém sem efeito sobre os direitos territoriais dos indígenas.
O juízo afirmou que "a demora para o cumprimento da sentença tem exposto os povos originários a conflitos fundiários e pressões do setor agropecuário na região", segundo nota do Ministério Público Federal (MPF). A decisão judicial deu 30 dias para que a Funai informe em que estágio se encontra o processo de demarcação e o prazo estimado para conclusão.
A Agência Brasil entrou em contato com a Funai e aguarda retorno. Em 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, a presidente da Funai, Joênia Wapichana, anunciou a reativação de seis grupos de trabalho com o objetivo de tocar seis processos de demarcação, entre os quais o da TI Manchineri do Seringal Guanabara/Jaminawa do Guajará.
Fonte: Agência Brasil