Na ação, o magistrado foi acusado de tumultuar as eleições. Conforme a acusação, Cubas notificou o Exército para que a corporação recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições, com o objetivo de realizar perícias técnicas.
Por unanimidade, o conselho seguiu voto do relator, conselheiro Mauro Pereira Martins. No entendimento do conselheiro, o juiz tinha "interesse pessoal" no processo e seu posicionamento contribuiu com a descredibilização das urnas.
"A forma como o processo é conduzido transmite uma clara sensação de uma condução de acordo com os interesses pessoais do magistrado, uma condução que vai ao encontro de um pensamento político-partidário", argumentou.
Cabe recurso contra a decisão. Com a pena de aposentadoria compulsória, que é a maior prevista para magistrados, o juiz vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Durante a sessão, Eugênio Aragão, advogado do magistrado, defendeu a improcedência da ação. O defensor explicou que o juiz aceitou um pedido de perícia nas urnas e foi notificar pessoalmente o Exército para cumprimento da decisão.
"Foi pessoalmente porque, no mesmo dia, ele tem um evento no quartel e aproveita o ensejo para ir pessoalmente fazer a notificação. Não há nada de errado nisso em vista de que um juiz pode fazer até inspeção, quanto mais promover uma notificação", afirmou.
Fonte: Agência Brasil