O recurso emergencial tem por finalidade garantir o financiamento das operações da empresa, que passa por uma segunda recuperação judicial, até a deliberação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial. A decisão é de segunda-feira (10), mas foi divulgada nesta quarta-feira (12).
“Devido à justificada urgência e estando atendidos os requisitos do art. 69-A da Lei 11.101/2005, defiro a autorização para contratação e formalização do Financiamento DIP Emergencial, bem como para constituição de alienação fiduciária sobre as ações de titularidade da Oi S.A”, escreveu o juiz Fernando Ferreira Viana na decisão. O magistrado determinou ainda que “as recuperandas prestem contas nos autos dos valores objeto do financiamento captado em seu caixa, sob a fiscalização direta do Administrador Judicial, sob pena de imediato bloqueio judicial.”
Ao deferir o pedido de financiamento, o juiz considerou o risco apresentado pela companhia de interromper suas atividades já neste mês de abril por falta de aporte financeiro. “As recuperandas afirmam que no mês de abril, o caixa do Grupo Oi poderá atingir nível incompatível com a gestão responsável de uma empresa desse porte, com possível impacto na manutenção regular de suas atividades”.
Depois de mais de seis anos de negociações com credores, a recuperação judicial da operadora de telefonia Oi chegou ao fim em dezembro de 2022. Na decisão, o juiz Fernando Viana escreveu que o plano de recuperação judicial foi o maior da história do país e um dos processos do tipo mais extensos em todo o mundo. “Chega ao fim o mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo”, afirmou o magistrado no texto.
Fonte: Agência Brasil