Pela decisão, a União e o Incra devem apresentar um cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até a titulação do território em até 30 dias. No mesmo prazo, os órgãos também devem definir a previsão orçamentária e o aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses.
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O processo administrativo envolve diversas etapas, como identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade. Na Justiça, o MPF argumentou que a demora, nesse caso, “ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.
“O pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do poder público seriam de tal forma escassos que inviabilizariam o deferimento”, diz a sentença da Justiça.
A Agência Brasil entrou em contato com o Incra e aguarda retorno.
Agência Brasil