A decisão foi assinada ontem (27). Bruno já deixou o presídio de Bangu 8, na capital fluminense.
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Na decisão, o ministro aceitou um habeas corpus protocolado pela defesa do modelo para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, proibição de deixar o Rio sem autorização judicial, além da suspensão do direito de dirigir.
“Não obstante a acentuada gravidade das consequências do fato – que resultou na morte de um adolescente –, não há indicação da periculosidade do agente a justificar a medida mais gravosa. Ressalto que se trata de delito de trânsito”, decidiu o ministro.
A defesa de Bruno argumentou que o modelo não cometeu o atropelamento de propósito, estava sóbrio, também ficou ferido no acidente e se preocupou com o estado da vítima.
Agência Brasil