Segundo a advogada e especialista em telecomunicações e dados digitais do Idec, Camila Leite, as empresas e o poder público são responsáveis tanto pelo armazenamento quanto pelo vazamento das informações. Ela explicou que essa obrigatoriedade de garantir a segurança, já existia antigamente com as legislações anteriores, mas, a partir de 2020, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o nível de proteção foi aumentado.
A gravidade dos vazamentos está especialmente relacionada a fraudes. Por exemplo, o vazamento de dados de informações sobre data de nascimento, CPF e nome pode gerar a inscrição em algum cadastro que a pessoa não teria feito. Um dos riscos é a possibilidade de fraude bancária. O receio é especialmente relacionado à questão do impacto financeiro. de qualquer maneira ter os dados da pessoa vazados já é um problema por si só, porque eles deveriam ser protegidos.
De acordo com a especialista, caso ocorra um incidente relacionado a dados, a empresa é obrigada a notificar a Autoridade Nacional de Proteção Digital (ANPD), como determina a LGPD. Em seguida, pode ser aberto um processo administrativo, com imposição de sanções, dependendo do tipo de incidente. "Mas, de qualquer maneira, existe a obrigação de notificação tanto para a ANPD quanto para as pessoas afetadas. Isso tem prazos específicos, de maneira que as pessoas consigam saber o que está acontecendo para se precaverem."
Com relação às fraudes financeiras, é possível conferir no site do Banco Central se foi feito algum financiamento, por exemplo. Da mesma maneira o titular do documento deve notificar as autoridades responsáveis, se conhecer a origem do vazamento de dados, precisa dar conhecimento à empresa que vazou. "É preciso acionar desde o Procon até o Juizado Especial Cível, que chamamos de pequenas causas, para que isso seja revertido. O ideal também é fazer um boletim de ocorrência para tentar se precaver. Se for prejudicado, entre na Justiça", orienta a advogada.
Entretanto, Camila alerta que todo esse processo pode ser demorado e causar muita dor de cabeça, porque a reversão e a comprovação de que as operações não foram feitas pelo titular dos dados é bastante complexa. "O consumidor, que é o elo mais fraco, corre o risco temporário de pagar por compras e financiamentos que não fez. A comprovação é complexa, é possível, mas pode se prolongar no tempo. Então, é por isso que é muito importante termos uma cultura forte de proteção de dados no Brasil."
Segundo Camila, para evitar que os dados pessoais sejam vazados, é preciso redobrar os cuidados, para que o vazamento não seja decorrência da própria atuação. Como prevenção, o ideal é ter senhas secretas e seguras, misturando números e caracteres, evitar usar a mesma senha em mais de um site e ativar a verificação em duas etapas.
"Também é recomendável conferir o Registrato do Banco Central, para saber se algum dado seu foi usado para obter financiamentos. Inscrever-se em sites de benefício social a que se tem direito para que outra pessoa não faça em seu nome. Tem que ficar claro que a culpa não é do consumidor, mas temos que saber como nos precaver", diz a especialista.
A advogada ressalta que no país não há uma central de reclamações sobre vazamento de dados, além da ANPD, que é um canal exclusivo para as empresas e poder público notificarem os incidentes. "Mesmo assim, não há dados publicados. essa é uma boa provocação porque precisamos ter uma central sobre essas informações para conseguirmos controlar e entender qual está sendo a dinâmica no Brasil", defende.
Para o coordenador jurídico do Procon-Fortaleza, Airton Melo, a ANPD, mecanismo criado para funcionar como um regulador, poderia já disponibilizar ferramentas para que os órgãos de proteção e defesa do consumidor pudessem ficar familiarizados com as questões bem específicas da LGPD.
"Quanto mais informações de maneira didática possam ser distribuídas, maior o acervo do consumidor e maior a propagação desses direitos inerentes a essa legislação."
Melo destacou que, pelo fato de ser uma legislação recente, deve haver uma ampla divulgação para esclarecer as informações para as pessoas que disponibilizam dados, o consumidor de forma geral. Para ele, à medida que as pessoas buscam exercer a sua cidadania em relação àquilo que está na norma, a lei se torna mais fortalecida.
"Se eu tenho uma lei e um traçado que me garantem sigilo das minhas informações, à não propagação, havendo essa cautela e essa familiarização do cidadão, automaticamente, essa questão se fortalecerá com o tempo, como ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor", finaliza.
Fonte: Agência Brasil