A juĂza Ana Beatriz Medes Estrela, do Plantão JudiciĂĄrio, determinou a prisão dos quatro lĂderes das organizadas, destacando na decisão que a medida é "imprescindĂvel para as investigações criminais e para a garantia da ordem pĂșblica".
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"Estão presentes todos requisitos necessĂĄrios a embasar a custódia cautelar dos indiciados, conforme se extrai dos elementos até o momento coligidos. A gravidade dos crimes praticados, os bens jurĂdicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos Indiciados conduzem à adoção de enérgicas providĂȘncias por parte do Poder JudiciĂĄrio, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade fĂsica das testemunhas", citou a juĂza Ana Beatriz Estrella na decisão desta segunda (13).
JĂĄ o juiz Bruno Vaccari Manfentatti, do Juizado Especial do Toocedor e dos Grandes Eventos, não só vetou a presença das organizadas em eventos esportivos pelos próximos cinco anos, como também determinou que 16 integrantes sejam afastados dos estĂĄdios em dias de jogos e monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. A medida foi estabelecida em inquérito que apura atos criminosos ocorridos no Ășltimo dia 5 (domingo), quando um torcedor cruzmaltino morreu em decorrĂȘncia de briga entre vascaĂnos e flamenguistas, pouco antes do inĂcio do clĂĄssico no no Maracanã, pelo Campeonato Carioca.
"Os atos de violĂȘncia noticiados, mormente os do dia 05/03/2023, trazem os dados que revelam a prĂĄtica dos crimes investigados, bem como o envolvimento das torcidas organizadas. E nesse ponto reside o elemento concreto que fundamenta o cabimento da medida de busca e apreensão. Ressaltem-se os vĂdeos de barbĂĄrie e violĂȘncia desenfreada, autenticadas pela PM como ações de torcidas organizadas, que foram veiculados em redes sociais e na mĂdia", diz um trecho da decisão do magistrado Manfrenatti.
Além do uso de tornozeleiras eletrônicas, os 16 integrantes de organizadas não poderão deixar o estado do Rio sem autorização judicial e terão de comparecer ao JuĂzo bimestralmente. São eles: Walla Pereira da Silva; Michael Santos da Silva; Abraão Renne Pereira; Claudio Domingos de Souza Junior; Gustavo de Miranda Dourado; Paulo Eduardo de Almeida Galvão; Maycon Tadeu Carvalho da Silva França; Daniel Oliveira de Alvarenga; Jonnathan Willian Teixeira da Silva; Jonathan da Conceição Oliveira; Vanilson Vieira Santos; Willis Lopes Filho; Thaison Souza de Abreu; Matheus Felipe Lopes de Aguiar; Max Alberto dos Santos Prata; e Guilherme Henrique Santana Rabello.
O magistrado do Juizado Especial do Torcedor também autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das torcidas. De acordo com a decisão, as diligĂȘncias são necessĂĄrias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas.
Fonte: AgĂȘncia Brasil