O objetivo da solicitação apresentada pelo então deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) é verificar a legalidade e a legitimidade das despesas sigilosas que membros diretos da equipe presidencial realizaram no perĂodo, usando o cartão corporativo. Derrotado nas Ășltimas eleições, quando disputou um novo mandato como deputado, Vaz foi nomeado SecretĂĄrio de Assuntos Legislativos do atual Ministério da Justiça e Segurança PĂșblica.
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Além dos órgãos da PresidĂȘncia da RepĂșblica, tais como a Secretaria-Geral, o Gabinete Pessoal do presidente e o Gabinete de Segurança Institucional, a fiscalização também incidirĂĄ sobre a atuação do Banco do Brasil, operador das despesas feitas no cartão corporativo.No requerimento inicial, aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, Vaz aponta que, nos trĂȘs meses que antecederam as eleições de 2022, houve um "expressivo aumento de gastos" dos recursos pĂșblicos federais destinados a custear as despesas da equipe direta do ex-presidente Jair Bolsonaro.
No pedido de fiscalização que apresentou ao TCU, Vaz alegou que os gastos da presidĂȘncia com despesas sigilosas nos trĂȘs meses que antecederam a eleição ultrapassaram os R$ 9,18 milhões – o que representa uma média mensal de pouco mais de R$ 3 milhões. Valor que, de acordo com o parlamentar, corresponde a um aumento de 108% em comparação aos cerca de R$ 1,57 milhão de gasto médio mensal entre janeiro e o inĂcio de novembro do ano passado.
Campanha
Ao acatar o pedido do então deputado, o TCU salientou a importância de, oportunamente, e considerando a inflação do perĂodo, comparar as despesas realizadas com o cartão corporativo desde 2018, a fim de responder se houve, de fato, um aumento injustificĂĄvel das despesas às vésperas da eleição.
Além disso, para responder se as despesas discriminadas podem ser consideradas gastos indevidos de campanha, os técnicos do TCU precisarão confrontar os compromissos oficiais que Bolsonaro cumpriu na PresidĂȘncia da RepĂșblica com os eventos de campanha dos quais participou como candidato, de agosto a outubro.
"Estes dados devem ser comparados com outros documentos que evidenciam os gastos, a exemplo de extratos de pagamentos do Cartão de Pagamento do Governo Federal; documentos relativos à liquidação de despesas; notas fiscais e recibos; relatórios de prestação de contas, com metodologia a ser definida após o recebimento destas informações, consoante a qualidade e quantidade de dados a serem tratados", detalha o relatório elaborado pela equipe do ministro Antonio Anastasia, relator do acórdão a que a AgĂȘncia Brasil teve acesso hoje (16).
"Convém registrar que a legislação brasileira permite que o presidente [da RepĂșblica] possa participar de eventos de campanha eleitoral concomitantemente com o exercĂcio do cargo", lembra o documento. "Não hĂĄ vedação à participação do candidato à reeleição presidencial em eventos de campanha eleitoral, desde que as despesas de transporte oficial do presidente e de sua comitiva sejam ressarcidas por partido ou coligação do candidato."
AgĂȘncia Brasil