O Congresso Nacional promulgou, na tarde de hoje (27), a emenda à Constituição que impede a punição a gestores municipais que não aplicaram os percentuais mĂnimos de gastos com educação em 2020 e 2021.
A justificativa para a aprovação da emenda é que a pandemia da covid-19, que obrigou a suspensão de aulas presenciais, e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de verbas para a ĂĄrea da saĂșde, impediu prefeitos de investirem em educação a porcentagem mĂnima prevista em lei. Por conta da suspensão de aulas presenciais, gastos com transporte escolar e merenda não foram necessĂĄrios.
"A interrupção ou redução das aulas presenciais acarretaram a redução significativa dos gastos relacionados à logĂstica e aos espaços fĂsicos dos sistemas de ensino, inclusive aqueles relacionados ao transporte escolar dos alunos", disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, durante solenidade de promulgação da emenda.
"A execução dessas despesas se tornou, dessa forma, temporariamente desnecessĂĄria ou diminuĂda, com paulatina recomposição, paralelamente aos movimentos de aquisição de vacinas e mitigação do isolamento social. Ignorar tais circunstâncias e culpabilizar o gestor, que estĂĄ na ponta, significaria enviar um péssimo sinal para toda comunidade envolvida com a educação pĂșblica brasileira", acrescentou Pacheco.
A Constituição determina que a União aplique em educação pelo menos 18% e estados e municĂpios pelo menos 25% do total de receitas vindas de impostos. Se a emenda não tivesse sido aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mĂnimo previsto poderiam sofrer penalidades cĂveis ou criminais, além de sanções administrativas. Com a promulgação da emenda, essas penalidades estão afastadas.
Segundo levantamento da consultoria do Senado, apenas 280 dos 5.570 municĂpios não cumpriram com a destinação mĂnima, o que representa 5% do total de municĂpios do paĂs.
Fonte: AgĂȘncia Brasil