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Terreno abandonado: população pode denunciar e proprietários sofrerem punição

Por Assessoria em 28/01/2023 às 19:38:22

Em todos os períodos do ano, os terrenos abandonados se tornam problemas de saúde pública. Devido ao acúmulo de vegetação, água parada e o descarte irregular feito pela população, estas áreas podem se tornar focos de proliferação da dengue e de outras doenças, ou ajudar na disseminação de animais peçonhentos. Por isso, nos anos de 2021 e 2022, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) atuou em mais de 1.237 denúncias referentes ao assunto.

O número representa 81% do total de notificações e autuações expedidas pela Sudes nestes dois anos. De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o proprietário que abandonar um terreno pode ser multado. O Artigo 30 (confira ao final do texto) orienta que devem ser feitas a limpeza (retirada de vegetação e resíduos) e a drenagem da área, periodicamente. Caso não sejam feitas, o cidadão pode ser punido em até R$ 3 mil.

Além disso, para evitar que o terreno sirva de depósito para carroceiros e cidadãos, que praticam o descarte irregular, o proprietário deve vedá-lo com muro de tijolos ou cerca viva, sendo passível de sanção, que pode chegar a R$ 6 mil, caso não cumpra a regra.

Segundo o coordenador geral de fiscalização, Chrystiano Lyra, o órgão tem intensificado a fiscalização para evitar que essas áreas se tornem problemas para quem reside no entorno. "Nossas equipes de fiscalização fazem rondas e o mapeamento desses terrenos, buscando localizar seus proprietários e solicitar deles, através de uma notificação ou autuação, que façam o previsto no código. Assim, evitamos transtornos para os moradores vizinhos aos terrenos", informou.

Em terrenos que possuem obras abandonadas e contribuem para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores, o contato deve ser feito com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A população também pode fiscalizar. Ao identificar um terreno abandonado, perto de sua residência ou em seu bairro, o cidadão deve enviar foto ou vídeo do local, além do endereço completo, para a Central de Monitoramento da Sudes, através do Whatsapp (82) 98802-4834, ou solicitar informações sobre como proceder no número 156 ou 0800 082 2600.

Art. 30, inciso I

Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público. Valor: R$ 3.000,00.

Art. 30, inciso III

Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente. Valor: R$ 6.000,00.

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