"Ela [Rosa Weber] sinalizou que o marco temporal será julgado na sua gestão", disse Guajajara em entrevista a veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O julgamento do marco temporal foi suspenso em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que não tem prazo para apresentar seu voto. "É importante que se retome o julgamento, para acabar com essa insegurança jurídica, essa ansiedade dos povos. Não só do povo Xokleng, de Santa Catarina, que é o objeto julgamento, mas todo mundo. Se é um caso de repercussão geral, vai afetar todo mundo, todos os povos indígenas aguardam ansiosos esse resultado".
"A gente entende que é uma necessidade do STF resolver essa questão da demarcação das terras indígenas do país", afirmou.
Segundo Terena, a ministra disse durante a reunião que o julgamento é um "compromisso da gestão dela". "Ela não deu data definitiva, mas se mostrou aberta no sentido de pautar esse julgamento, que é tão importante para nós", disse.
Maurício Terena também disse que se reuniu nesta semana com integrantes do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso para reiterar o pedido de desintrusão de terras indígenas.
"Em 2020, quando essa ação foi proposta, a gente já denunciava à Suprema Corte a situação que estava se abatendo sobre os povos indígenas yanomami", disse.
Por meio da ação protocolada pela Apib, o STF acompanha a situação há quase três anos. De acordo com a ministra Sônia Guajajara, já existe um plano de desintrusão elaborado pela Polícia Federal (PF) e que está sendo atualizado pela nova gestão. Segundo estimativas da ministra, vivem no território yanomami uma população de cerca de 30 mil indígenas, parte deles isolados, e o número de invasores já chega a 20 mil pessoas.
Durante o governo de Jair Bolsonaro, foram abertos dois processos que tratam da proteção dos indígenas contra a covid-19 e a determinação de um plano de expulsão de garimpeiros e madeireiros de sete terras indígenas, entre elas, a Terra Indígena Yanomami, em Roraima.
As determinações do STF envolveram o envio de alimentos, medicamentos, combustíveis e o uso de força policial para proteger as comunidades.
De acordo com a Corte, as medidas adotadas pelo governo anterior não seguiram o planejamento aprovado pelo STF e "ocorreram com deficiências". Conforme dados dos processos, o governo teria realizado "ciclos de operações de repressão ao garimpo ilegal na terra yanomami".
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Já o ministro Nunes Marques abriu divergência a favor do marco temporal para limitar a expansão de terras indígenas no país.
Fonte: Agência Brasil