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STF confirma afastamento do governador do DF

Por Voz na Comunidade em 12/01/2023 às 15:07:49

O julgamento que confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB, por 90 dias, terminou com placar de 9 a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi imposta em decorrĂȘncia dos atos de vandalismo praticados por militantes bolsonaristas no Ășltimo domingo (8), em BrasĂ­lia.

A medida cautelar foi julgada ontem (11) no plenĂĄrio virtual, e os ministro tiveram até as 23h59 para votar. A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções ainda na madrugada de segunda-feira (9), horas depois dos atos de vandalismo terem deixado o Congresso Nacional, o PalĂĄcio do Planalto e a sede do próprio Supremo depredados.

NotĂ­cias relacionadas:

Moraes indicou aparente conivĂȘncia de Ibaneis Rocha, cujo governo era responsĂĄvel por garantir a segurança dos prédios pĂșblicos de BrasĂ­lia, mas que não montou esquema de segurança especial, mesmo tendo conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.

O ministro escreveu que Ibaneis "não só deu declarações pĂșblicas defendendo uma falsa "livre manifestação polĂ­tica em BrasĂ­lia" – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança". Ele se referiu a pedidos do governo federal pela proteção de prédios pĂșblicos e interdição do acesso à Esplanada dos Ministérios, que foram ignorados pelo governo do DF.

A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, CĂĄrmen LĂșcia, LuĂ­s Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os que divergiram, votando por manter Ibaneis Rocha no cargo, foram os minisros Nunes Marques e André Mendonça.

Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos suficientes para apontar a conivĂȘncia ou a omissão intencional do governador nos episódios de domingo, e que seu afastametno do cargo seria medida excessiva, diante dos poucos indĂ­cios apresentados nas investigações até o momento.

Prisões

Com o mesmo placar de 9 a 2, foi mantida também a prisão do ex-secretĂĄrio de Segurança PĂșblica no DF Anderson Torres e do ex-comandante da PolĂ­cia Militar do DF FĂĄbio Augusto Vieira. De acordo com a tese vencedora, hĂĄ indicios suficientes para apontar a conivĂȘncia de ambos com os atos golpistas.

Entre os indĂ­cios citados estão as imagens publicadas em redes sociais e divulgadas pela imprensa, mostrando policiais militares sem agir diante da prĂĄtica de vandalismo contra os prédios pĂșblicos. O efetivo também não teria sido reforçado. Outro indĂ­cio, no caso do ex-secretĂĄrio, foi o fato de ele ter viajado para os Estados Unidos dias antes do domingo, mesmo tendo conhecimento do planejamento de atos violentes em BrasĂ­lia.

Novamente, os Ășnicos a divergirem nesse ponto foram Nunes Marques e André Mendonça. Ambos argumentaram que a medida de restrição de liberdade é excepcional e não deveria ser aplicada ao caso do ex-secretĂĄrio e do ex-comandante. Entre outras razões, os ministros argumetaram que Torres e Vieira jĂĄ foram exonerados, e portanto não mais representam risco às investigações.

FĂĄbio Augusto Vieira jĂĄ se encontra preso. Torres disse que retornarĂĄ dos EUA - para onde disse ter ido de férias com a famĂ­lia - para se entregar, mas até o momento não voltou ao paĂ­s.

Outras medidas

Foram referendadas também outras medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em decorrĂȘncia dos atos de vandalismo de domingo (8), como a dissolução de acampamentos golpistas em frente a unidades das Forças Armadas e a prisão em flagrante de todos que se recusassem a sair desses locais, a apreensão dos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados e a proibição da entrada de ônibus de excursão com manifestantes no DF até 31 de janeiro.

O Ășnico a apresentar ressalvas em relação a algumas das medidas foi o ministro Nunes Marques, que discordou, por exemplo, da prisão em flagrante das pessoas que se encontrassem nos acampamentos golpistas. Ele disse ser necessĂĄrio primeiro investigar se "haveria em tais ambientes o acolhimento de "terroristas"".

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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