Para o período de volta às aulas, muitos consumidores apresentam dúvidas e reclamações a respeito da lista de materiais escolares que podem ser exigidas pelas instituições de ensino. A fim de resguardar o direito do consumidor, o Procon Maceió divulga lista de materiais que podem ou não ser solicitados pelas escolas.
Veja a seguir:
Lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, por serem de uso coletivo:
Papel higiênico
Detergente
Sabonete*
Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros)
Pasta de dentes
Shampoo*
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Fitas adesivas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para pratos
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida
Lã
Livro de plástico para banho
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
Fita dupla face
Pen drive, dentre outros
*sabonete/shampoo: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.
Lista de materiais permitidos, desde que sejam para uso individual:
Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
Até duas folhas de isopor, por ano letivo
Até um pacote de algodão, por ano letivo
Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo
Até dois pincéis para pintura, por ano letivo
Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo
Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo
* Esses materiais devem ser individualizados.
Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou deseje fazer alguma denúncia, pode entrar em contato com o Procon Maceió por meio dos canais de atendimento: 0800 082 4567 ou WhatsApp (82) 98882-8326