A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocĂnio por empresa pĂșblica e sociedade de economia mista em cada exercĂcio, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral. O texto segue para o Senado.
Pelas regras atuais, é possĂvel atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo Conselho de Administração.
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O substitutivo aprovado pelos deputados muda também o perĂodo mĂnimo de desvinculação da estrutura decisória de partido polĂtico ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pĂșblica e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municĂpios. A mesma regra também foi estendida para as agĂȘncias reguladoras.
* Com informações da AgĂȘncia Câmara de NotĂcias
AgĂȘncia Brasil