Conforme a proposta aprovada, as pessoas fĂsicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocĂnios efetuados até o ano-calendĂĄrio de 2025. No caso das pessoas jurĂdicas, a dedução poderĂĄ ser feita até o ano-calendĂĄrio de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
Os dois programas receberam recursos de pessoas fĂsicas até 2020 e, de pessoas jurĂdicas, até 2021. O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiĂȘncia.
A medida busca ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clĂnicas e epidemiológicas.
*Com informações da AgĂȘncia Câmara
Fonte: AgĂȘncia Brasil