Segundo o texto, as barreiras sanitĂĄrias devem ser compostas prioritariamente por servidores pĂșblicos federais ou por militares e, eventualmente, por servidores pĂșblicos e militares de estados, Distrito Federal ou municĂpios requisitados pelo ministro da Justiça e Segurança PĂșblica, "permitida a delegação". O ministro da Justiça pode editar atos complementares para o cumprimento efetivo da proteção sanitĂĄria.
A MP foi editada originalmente no inĂcio de junho, determinando a instalação imediata dessas barreiras. Com sua aprovação, ela se converte em lei. Outras Medidas Provisórias com a mesma finalidade editadas em 2020 e 2021 foram aprovadas pelo Congresso, mas as leis originadas delas previam um perĂodo determinado de validade da autorização. A Ășltima norma vigorou até dezembro do ano passado.
"Sabe-se que as principais fontes de contaminação são o contato com profissionais de saĂșde; a proximidade com garimpeiros e grileiros e o desrespeito às medidas sanitĂĄrias pelas instituições autorizadas a realizar os pagamentos do auxĂlio emergencial", acrescentou.
Segundo a Articulação dos Povos IndĂgenas do Brasil (Apib), 1.324 indĂgenas morreram vĂtimas da covid-19 desde março de 2020, com 162 povos afetados e mais de 75 mil casos confirmados até o momento.
*com informações da AgĂȘncia Senado
Fonte: AgĂȘncia Brasil