Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderĂĄ votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o tĂtulo eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O tĂtulo é cancelado quando o eleitor falta às urnas por trĂȘs eleições seguidas e não justifica a ausĂȘncia nem paga a multa. JĂĄ a suspensão ocorre quando não hĂĄ cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausĂȘncia. Existem algumas formas de fazĂȘ-lo: pelo aplicativo e-TĂtulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulĂĄrio de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é vĂĄlida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicĂlio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terĂĄ de justificar a ausĂȘncia a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O acesso ao aplicativo e-TĂtulo estĂĄ disponĂvel somente para quem estĂĄ com o tĂtulo eleitoral regular ou suspenso.
Para justificar a ausĂȘncia no Sistema Justifica, o eleitor deverĂĄ informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausĂȘncia às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida serĂĄ gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento serĂĄ transmitido à zona eleitoral responsĂĄvel pelo tĂtulo do eleitor ou da eleitora para anĂĄlise. Após a decisão, a pessoa serĂĄ notificada.
Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulĂĄrio deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausĂȘncia, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverĂĄ ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciĂĄria da zona eleitoral responsĂĄvel pelo tĂtulo.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salĂĄrio ou proventos de função em emprego pĂșblico; prestar concurso pĂșblico; renovar matrĂcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequĂȘncias. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausĂȘncia e da não justificativa.
Fonte: AgĂȘncia Brasil