"O mais importante é esclarecer que a biometria é um fator de segurança do processo eleitoral. É através da biometria que a justiça eleitoral consegue assegurar que o eleitor não vai poder votar no lugar de outro", completou.
O eleitor que tiver e-tÃtulo com foto e identificação biométrica poderá usar como documento de comprovação para votar. Mesmo assim, o juiz recomendou que leve um documento oficial com foto para o caso de ocorrer alguma dificuldade de acessar o digital. A recomendação vale também para os eleitores que já realizaram a biometria anteriormente. A presença do eleitor na sessão será registrada pela colocação da digital no leitor ótico da máquina do mesário. Quem não tem o e-tÃtulo fará a comprovação por meio da assinatura do caderno de votação na mesa da sessão.
"Os demais eleitores que não tiveram ainda a biometria coletada e nem importada de órgãos externos, e aqui estamos falando de 5 milhões 567 mil e 260 eleitores, para esse eleitorado a presença deles na sessão será registrada pela assinatura do caderno de votação, o sistema antigo que já conhecemos que continua valendo. Portanto, teremos um sistema hÃbrido de presença dos eleitores", destacou.
O juiz lembrou que a proibição de entrar com celulares na cabine de votação começou em 2009 e por isso não é uma novidade desta eleição. Como, segundo ele, neste pleito os ânimos estão mais inflamados e especialmente no Rio de Janeiro há muitos eleitores que moram em áreas controladas pelo crime organizado, tanto de milÃcias como de tráfico de drogas, a medida visa proteger esses eleitores e de uma forma geral o sigilo do voto.
"O voto é secreto no Brasil e se não houvesse essa restrição legal, esses grupos criminosos poderiam pressionar os eleitores a votarem nos candidatos de suas preferências e coagir os eleitores para depois comprovarem essa ordem. Essa comprovação se daria justamente pelo registro do voto com uma fotografia da tela da urna", revelou.
"Pedimos a colaboração dos eleitores neste sentido, que eles não fiquem discutindo ou argumentando com os mesários, insistindo nesta questão de levar o celular ou qualquer dispositivo para a cabine de votação. O mesário não tem culpa disso", recomendou.
Como esta é uma vedação prevista em lei, o eleitor que se recusar a deixar o celular, não terá a urna habilitada pelo mesário e não exercerá o seu direito de voto. "Se esse eleitor continuar insistindo em levar o celular para a cabine, impedindo os demais leitores de exercerem o direito ao voto, essa conduta poderá se caracterizar como crime eleitoral e o mesário terá que acionar a polÃcia", alertou.
O eleitor terá o celular de volta após concluir a votação na cabine. Se descumprir a determinação e for notado o uso dos aparelhos, o eleitor será preso e levado a uma delegacia por se tratar de crime eleitoral. Caso não seja flagrado com o uso e depois postar selfie ou foto do momento do voto em redes sociais, o Ministério Público pode fazer uma representação para que o eleitor seja punido.
Baldi informou que não haverá detectores de metais para impedir a entrada de eleitores com armas nos locais de votação. Segundo ele, o perÃmetro de segurança é de 100 metros ao redor do local de votação e ninguém pode portar armas neste espaço. O controle será feito visualmente e para os agentes de segurança que estão de serviço nas eleições a orientação é que todos trabalhem fardados, mesmo os que são civis. "Estes agentes vão trabalhar com vestimentas ostensivas para permitir que os mesários e demais auxiliares identifiquem que é um agente de segurança e a vedação não vale para ele. Se alguém perceber que o eleitor violou o perÃmetro de segurança e adentrou nesse local com armamento basta que comunique a qualquer fiscal, supervisor ou mesmo o mesário que acionará a justiça e esse eleitor será preso em flagrante", comentou.
O juiz recomendou que o eleitor verifique com antecedência o local de votação para confirmar se continua igual ao do pleito anterior. Segundo Baldi, a justiça eleitoral fez algumas alterações nos locais. A verificação pode ser feita por meio do site do TRE-RJ ou do TSE, pelo e-tÃtulo e ainda pelo plantão eleitoral no telefone (21) 34369000.
Fonte: Agência Brasil