O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443/22 que diminui de 25 para 21 anos a idade mÃnima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.
De acordo com o texto, a idade mÃnima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mÃnimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o perÃodo do parto.
O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proÃbe a laqueadura durante perÃodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Agência Brasil