O vereador Gabriel Monteiro (PL) teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sessão foi realizada nesta quinta-feira (18) e durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favorĂĄveis à cassação e 2 votos contrĂĄrios. Era necessĂĄrio um mĂnimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes.
Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por trĂȘs motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vĂdeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.
Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denĂșncias de assessores do vereador por importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denĂșncia inicial, não foram inseridos no relatório final.
A defesa de Monteiro sustentou que a encenação com a adolescente no shopping foi consentida pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua era um experimento social e que ele teria sido agressivo, e que o vereador não sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade.
O advogado Sandro Figueredo também argumentou que Monteiro estava sendo vĂtima de uma conspiração da chamada mĂĄfia do reboque, empresa que teria sido denunciada por ele.
A quase totalidade dos vereadores que ocuparam a tribuna criticou Monteiro, famoso em seu canal de YouTube por fiscalizações em hospitais, abrigos e escolas pĂșblicas, além de supostas ações contra criminosos, por ter sido contra os princĂpios que devem nortear a conduta parlamentar.
Monteiro foi o Ășltimo a falar. Ele disse que havia errado por não aprender com os colegas mais velhos e que era muito jovem. Monteiro disse que não havia cometido crimes nos fatos narrados e pediu para não ser jogado na cova dos leões.
Paralelo ao processo de cassação, os supostos crimes de Monteiro correm na justiça criminal. O vereador deve concorrer a deputado federal, quando esses crimes migrarão, caso ele seja eleito, para instância superior, pelo foro especial por prerrogativa de função. Com isso, poderĂĄ levar ainda alguns anos até que ele perca o mandato, caso condenado.
Fonte: AgĂȘncia Brasil