A AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS) reafirmou a preocupação em relação à definição das coberturas obrigatórias para os planos de saĂșde, com a aprovação na quarta-feira (3), pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 2033/22, e destacou que a competĂȘncia de elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em SaĂșde é atribuĂda a ela pela lei 9.961/2000.
Acrescentou que, no processo de inclusão de um procedimento no rol, o seu exame técnico "é condição indispensĂĄvel para ampliar ou restringir o uso de uma determinada tecnologia no setor de saĂșde suplementar".
O projeto de lei aprovado na Câmara estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saĂșde que não estão incluĂdos no rol de procedimentos e eventos da ANS. A proposta ainda passarĂĄ por anĂĄlise do Senado.
O motivo que levou à aprovação é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluĂdos da cobertura dos planos de saĂșde.
Se o texto for confirmado pelo Senado, as operadoras deverão autorizar os planos de saĂșde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, se entre os critérios estiverem a existĂȘncia de comprovação da eficĂĄcia, à luz das ciĂȘncias da saĂșde, baseada em evidĂȘncias cientĂficas e plano terapĂȘutico, de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Ănico de SaĂșde (SUS) e de, no mĂnimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saĂșde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
A ANS afirmou que, para realizar o exame técnico, utiliza a Avaliação de Tecnologias em SaĂșde (ATS), metodologia que analisa todas as informações sobre evidĂȘncias cientĂficas relativas à eficĂĄcia, efetividade, acurĂĄcia e segurança da tecnologia, avaliação econômica e de impacto orçamentĂĄrio e disponibilidade de rede prestadora. O uso da tecnologia também passa pela aprovação dos conselhos profissionais, entre outros pontos.
"As novas tecnologias a serem incorporadas ao rol passam, ainda, por amplo debate com a sociedade, por meio da participação social dirigida e ampliada, por meio de reuniões técnicas, consultas pĂșblicas e audiĂȘncias pĂșblicas, de forma a permitir que a tomada de decisão para incorporação ou não da tecnologia ao Rol se dĂȘ de maneira robusta, imparcial, transparente e sistemĂĄtica", explicou a agĂȘncia.
A ANS afirmou, também, que haverĂĄ sério comprometimento dos parâmetros clĂnicos de efetividade e segurança de uso dos procedimentos incluĂdos no Rol, se não ocorrer a validação de estudos de ATS com evidĂȘncia cientĂfica sólida. Conforme a agĂȘncia reguladora, sem isso "não haverĂĄ certeza dos benefĂcios clĂnicos e nem dos potenciais efeitos colaterais associados às tecnologias".
Para a ANS, seria importante se ao menos o projeto de lei considerasse não apenas o critério de existĂȘncia de comprovação da eficĂĄcia baseada em evidĂȘncias cientĂficas ou de aprovação por um órgão de avaliação de tecnologia, mas os dois critérios associados.
"Também é preciso destacar que, num sistema mutualista como é o setor de planos de saĂșde, todos os custos de consultas, cirurgias, internações e demais atendimentos são repartidos entre os beneficiĂĄrios e, dessa forma, é possĂvel diluir as despesas, tornando-as viĂĄveis para o consumidor", esclareceu.
No entendimento da agĂȘncia, o grau de incerteza referente aos impactos econômicos da realização de procedimentos não previstos no rol atual provocarĂĄ o risco de elevação dos reajustes a patamares superiores à capacidade de pagamento de beneficiĂĄrios, mesmo naqueles controlados pelo órgão, como ocorre nos planos individuais, "podendo gerar a exclusão de um grupo de beneficiĂĄrios do sistema de saĂșde suplementar".
A ANS informou, ainda, que o processo de revisão do Rol tem sido aprimorado sistematicamente, tornando-se mais ĂĄgil, participativo e transparente.
"Até 2021, a atualização era feita a cada dois anos. A publicação da Resolução Normativa nÂș 470, nesse mesmo ano, a recepção e a anĂĄlise das propostas passaram a ser feitas de forma contĂnua, dando dinamismo à revisão das coberturas obrigatórias", afirmou.
Ainda em 2021, o Congresso Nacional votou uma Medida Provisória que, em março de 2022, seria convertida na Lei 14.307, que trouxe prazos ainda mais enxutos para atualização do Rol.
Pelos cĂĄlculos da ANS, em 2022 jĂĄ foram incluĂdas 24 coberturas. Entre elas, sete são de procedimentos e 17 de medicamentos. Além disso, houve ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como a cobertura para quaisquer métodos e técnicas indicados por médico assistente para tratamento de condições como o Transtorno do Espectro Autista; e o fim dos limites para consultas e sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta.
No dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu - por 6 votos a 3 - que as operadoras de planos de saĂșde não seriam mais obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde.
A decisão, no entanto, estava sujeita a recurso. Na sessão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro LuĂs Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores.
Conforme o entendimento da Segunda Seção do STJ, o Rol de Procedimentos definidos pela agĂȘncia é taxativo, o que significa que os usuĂĄrios não tĂȘm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Fonte: AgĂȘncia Brasil