O prazo para que os empregadores paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20).
Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Sendo assim, a parcela única ou a 1ª parte deveriam ser pagas até o dia 29 de novembro.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens — nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
É importante destacar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos que foram antecipados neste ano.
Para esclarecer mais dúvidas sobre o 13º salário, o g1 consultou especialistas e preparou cinco perguntas e respostas frequentes sobre o tema.
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
13º salário, PLR recesso: conheça os direitos e benefícios de final de ano
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a lei 4.749. Se a empresa optar pelo pagamento em parcela única, todos os descontos legais, como INSS e IRRF, serão aplicados sobre o salário bruto.
O valor pode ser antecipado para o mês das férias remuneradas, se solicitado até janeiro, ou conforme acordo coletivo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Se o prazo final cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
O empregador deve respeitar os prazos para cada parcela, mas não precisa pagar todos os funcionários no mesmo dia.
O 13º salário integral é pago a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, o valor é proporcional aos meses trabalhados. O cálculo é feito da seguinte forma:
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º.
A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS:
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Fonte: G1