O Senado aprovou hoje (3) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxĂlio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxĂlio-alimentação serĂĄ destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gĂȘneros alimentĂcios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.
Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependĂȘncias do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerĂĄ individualmente, entre o trabalhador e o empregador.
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiĂĄrios também poderão fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horĂĄrio de trabalho não serĂĄ considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.
O texto restringe o uso do auxĂlio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gĂȘneros alimentĂcios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxĂlio, que tem tratamento tributĂĄrio favorĂĄvel, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
A medida provisória também proĂbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tĂquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores tĂȘm um abatimento no processo de contratação.
* Com informações da AgĂȘncia Câmara de NotĂcias
Fonte: AgĂȘncia Brasil