A Assembleia Legislativa de Alagoas deve votar, nos próximos dias, alguns projetos de lei e o Orçamento do Estado para 2025. Depois, a Casa como manda o regimento interno, entrará em recesso. Mas antes, salvo fato novo, o presidente da Mesa Diretora, Marcelo Victor (MDB) será reeleito.
Do ponto de vista político, não há questionamentos. MV tem apoio de todos os deputados, incluindo os de oposição ao governo de Paulo Dantas (MDB). Do ponto de vista jurídico, existem dúvidas e, mais do que isso, a promessa de judicialização. De acordo com alguns blogs locais, o deputado federal Fábio Costa estaria disposto a questionar – nos tribunais – a reeleição de Marcelo Victor.
Marcelo Victor demonstra tranquilidade quanto à interpretação de decisões do STF (veja abaixo) que permitiriam sua reeleição para mais um mandato à frente do Poder Legislativo. E por isso ninguém fala em plano B, ao menos por enquanto, na Assembleia Legislativa de Alagoas.
Base legal
A base legal para uma nova eleição de Marcelo Victor, que está no terceiro mandato como presidente, talvez seja a mesma que permitiu que ele fosse eleito para a atual gestão, em janeiro de 2023. Em decisão de dezembro de 2022, o STF abriu a possibilidade concreta para que MV fosse candidato sem confrontar a nova regra (que veda um terceiro mandato consecutivo) ou sem impetrar qualquer tipo de remédio jurídico.
No dia em 7 de dezembro de 2022, o STF concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Ficou decidido, por maioria, "que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto".
Um detalhe importante: na modulação da mesma, o STF decidiu que eleições anteriores a 07/12/2021 não serão consideradas para fins de inelegibilidade.
Veja trecho da decisão:
"Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo", diz trecho do texto publicado no site do STF.
Marcelo Victor foi reeleito antes disso, em novembro de 2020. E por isso pode ser eleito novamente, portanto, sem confrontar o STF, sem polêmica ou especulação, um terceiro mandato como presidente do poder Legislativo estadual em 2023.
Veja a decisão do STF
STF consolida tese sobre eleições para mesas das assembleias legislativas
Fonte: Gazetaweb