A implantação do sistema de acesso aos prédios do Judiciário por reconhecimento facial inicia nesta terça (10). Será realizado até o dia 17 de dezembro, de forma escalonada, o cadastramento obrigatório de imagens faciais de magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, terceirizados e demais usuários que acessam as unidades judiciárias.
O sistema será implementado, inicialmente, na sede do TJAL, na Corregedoria-Geral da Justiça e no Fórum do Barro Duro.
A medida visa reforçar a segurança e modernizar o acesso aos prédios do Judiciário alagoano, assegurando maior proteção e organização administrativa. O cadastro realizado em uma unidade será integrado e válido para acesso a todas as unidades que utilizem o sistema de reconhecimento facial.
A captura de imagens será realizada nas recepções dos prédios, onde deverá ser apresentado o número de matrícula para fins de cadastramento. Aqueles que não puderem realizar o cadastramento na data programada deverão fazer na primeira oportunidade antes de acessar as unidades.
O sistema será utilizado exclusivamente para controle de acesso físico às dependências, não sendo destinado ao controle de frequência ou registro de ponto eletrônico.
Confira abaixo o cronograma:
Período de testes
Durante o período de testes, as catracas estarão liberadas, sendo recomendável que os usuários utilizem o sistema para verificar a correta identificação. Em caso de erro na identificação, o usuário deverá procurar a recepção do prédio para atualização da imagem.
A partir de 18 de dezembro, o acesso às dependências do TJAL, da CGJ/AL e do Fórum da Capital será realizado exclusivamente por meio do sistema de reconhecimento facial.
Horário especial
Os prestadores de serviços que necessitarem de acesso em horário especial deverão solicitar autorização à Assessoria Militar, mediante identificação com nome completo, matrícula, CPF, cargo, empresa prestadora do serviço e dias e horários do serviço.
Após a solicitação, o colaborador deverá dirigir-se à recepção do prédio, em horário de funcionamento, para captura da imagem. Na impossibilidade de comparecimento, deverá ser encaminhada, via intrajus, uma fotografia em formato JPEG, com resolução adequada e nitidez suficiente para fins de cadastramento.
Fonte: Dicom TJAL