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Inscrições para o ProUni começam na próxima segunda-feira

Por Voz na Comunidade em 28/07/2022 às 17:55:51

Começa na próxima segunda-feira (1Âș) e vai até o dia 4 de agosto o perĂ­odo de inscrição na edição do segundo semestre de 2022 do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais, de 50%, ou integrais, de 100%, em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mĂ­nimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.

Segundo o edital do ProUni, o resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados estarĂĄ disponĂ­vel na pĂĄgina oficial do Programa e serĂĄ constituĂ­do de duas chamadas sucessivas. A 1ÂȘ chamada serĂĄ no dia 8 de agosto e a 2ÂȘ chamada em 22 de agosto de 2022.

Novidades

Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverĂĄ ser feita por tipo de modalidade de concorrĂȘncia, que são: ampla concorrĂȘncia e ações afirmativas. Com isso haverĂĄ ainda uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.

Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação observarĂĄ a modalidade de concorrĂȘncia escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverĂĄ ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o Edital, priorizada a seguinte ordem:

- professor da rede pĂșblica de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação bĂĄsica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pĂșblica;

- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pĂșblica e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pĂșblica e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Renda

Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigĂȘncias de faixas de renda per capita: até 1,5 salĂĄrio mĂ­nimo, para bolsa integral; e até 3 salĂĄrios mĂ­nimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerarĂĄ as notas obtidas nas duas Ășltimas edições do Enem, imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação especĂ­fica.

A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas Ășltimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I- estudante que tenha cursado:

- o ensino médio integralmente em escola da rede pĂșblica;

- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

- o ensino médio parcialmente em escola da rede pĂșblica e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

- o ensino médio parcialmente em escola da rede pĂșblica e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II - estudante pessoa com deficiĂȘncia, na forma prevista na legislação; e

III - professor da rede pĂșblica de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação bĂĄsica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1Âș e 2Âș do art. 1Âș da Lei nÂș 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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