A investigação teve início a partir do recebimento de denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.
A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou que de fato houve negativa, em desacordo com a legislação, que não estipula qualquer limite. De acordo com a ação, ficou claro que o réu impõe "cotas" de alunos com deficiência por turmas e recusa a matrícula desses alunos mesmo havendo vagas para matrícula.O MPRJ informou que a ação precisou ser ajuizada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio da celebração de acordo.
Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do menor, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga.
Na decisão, a Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
A Agência Brasil tentou, mas não obteve resposta do colégio Intellectus até o fechamento desta matéria.
Fonte: Agência Brasil