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Senado aprova PEC que perdoa multas de partidos políticos

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas.

Por Voz na Comunidade em 15/08/2024 às 15:54:11

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - Agencia Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas.

A chamada PEC da Anistia (9/2023) também perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.

Segundo a proposta, para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

O texto aprovado determina que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros, ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total.

O texto, analisado hoje em dois turnos pelos senadores, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.

Dívidas

De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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