O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou edital, nesta quinta (18), abrindo inscrições para candidatos a membros do Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária e Orçamentária do Primeiro Grau de Jurisdição. Confira aqui.
As inscrições deverão ser feitas de 22 a 26 de julho, pelo sistema Intrajus, em ícone próprio. Os interessados deverão informar nome completo, matrícula, cargo, lotação e formação, além de escrever um resumo de sua experiência no Judiciário e anexar foto 3x4.
Magistrados e servidores poderão optar por disputar a escolha do Tribunal Pleno ou a eleição direta entre seus pares, não havendo impedimento para inscrição concomitante nas duas listas.
No dia 5 de agosto, das 8h às 18h, magistrados e servidores do primeiro grau votarão no Intrajus e escolherão seus respectivos representantes.
Quanto às escolhas do Tribunal Pleno, deverão ocorrer na sessão administrativa do dia 13 de agosto. O mandato dos membros eleitos, titulares e suplentes, será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Composição
O comitê terá a seguinte composição:
a) um magistrado indicado pelo presidente do TJAL e referendado pelo Pleno;
b) um magistrado escolhido pelo Pleno, a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) dois magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;
d) um servidor indicado pelo presidente do TJAL e referendado pelo Pleno;
e) um servidor escolhido pelo Pleno, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados;
f) dois servidores de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;
g) um magistrado indicado pela Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), sem direito a voto;
h) um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Serjal), sem direito a voto;
i) um servidor indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Sindojus), sem direito a voto.
Fonte: Dicom TJAL