Barroso rejeitou uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o processo de venda da estatal. A fase final de liquidação deve ser concluída na próxima segunda-feira (22).
Na decisão, Barroso entendeu que as supostas ilegalidades apontadas no processo dependem de produção de provas, medida que não pode ser determinada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de processo protocolado pelo PT. Além disso, o ministro entendeu que não cabe ao Supremo avaliar as questões políticas envolvidas na privatização."Paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso. A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões", justificou.
Atendendo a pedido de Barroso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira (18) ao STF um parecer contra o pedido de suspensão da privatização. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a suspensão da privatização.
Ações
A privatização da Sabesp foi alvo de ações protocoladas pelo PT, PSOL, PV, PCdoB e Rede Sustentabilidade contra a Lei Estadual 17.853/2023, norma que autorizou a venda da estatal. As legendas alegam que o modelo de privatização é inconstitucional.
Entre os argumentos apresentados, o PT, por exemplo, alega que a empresa será vendida por preço abaixo do mercado e diz que há limitação de participação de acionistas para favorecer apenas uma concorrente.
O partido também contesta a participação de Karla Bertocco, ex-diretora da Equatorial Participações e Investimentos, no conselho que deliberou favoravelmente à privatização. A empresa foi a única a apresentar uma proposta para assumir a posição de investidor referência.
Agência Brasil