Cantor, de 73 anos, teria se relacionado com Layza Bittencourt Felizardo, de 23, por cinco anos O cantor Amado Batista, de 73 anos, e a ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, de 23, enfrentam uma batalha na Justiça. Os dois teriam se relacionado e vivido juntos por cinco anos. De acordo com o g1, a jovem, que mora em Palmas, Tocantins, conseguiu, judicialmente, uma pensão provisória de R$ 10 mil depois de alegar que teve de abandonar a carreira durante o relacionamento.
Amado e Layza começaram a se relacionar em 2019, segundo o processo. Eles passaram por uma breve separação em 2022, mas retomaram o relacionamento e ficaram juntos até 2023. Nesse período, não tiveram filhos.
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Segundo o portal de notícias, a jovem entrou com uma ação para pedir o reconhecimento e a dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios. Os documentos estão disponíveis para consulta pública no E-Proc, do Tribunal de Justiça.
O advogado de Layza afirmou que não houve acordo entre as partes e o processo continuará em relação aos demais pedidos. O g1 pediu posicionamentos para os advogados de Amado, mas não houve respostas até a publicação da reportagem, publicada no dia 28 de junho.
O processo teve início no dia 6 março e é citado que o cantor teria proporcionado uma vida de luxo à companheira e uma mesada de R$ 10 mil. Por isso, ela teria renunciado à carreira e passou a atuar somente a empresas que seriam da família dele.
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Ela passou a morar com Amado em Goiânia (GO), o que ficou comprovado no processo através de fotos. Depois da separação do casal, todos os bens ficaram em posse de Amado e Layza não teve direito a nenhum tipo de renda. Por isso, a defesa dela requereu a pensão como forma de ela se manter.
Foi citado nos autos ainda que Amado teria condições de pagar a pensão pedida, uma vez que ele é empreendedor rural e, segundo Layza, dono de um patrimônio de cerca de R$ 800 milhões, incluindo uma fazenda que dispõe de três pistas de pouso, dez lagos, 42 córregos e 20 mil cabeças de gado.
"Os fatos alegados pela requerente fazem presumir que necessita dos alimentos ora pleiteados, especialmente para atender às despesas básicas nesta fase de transição", destacou a juíza Helvia Tulia Sandes Pedreira, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Palmas, ao deferir pedido de antecipação de tutela para a pensão de R$ 10 mil. A decisão é do dia 31 de março deste ano.
Amado Batista e Layza Bittencourt
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Layza Felizardo curtiu Carnaval no Rio após término com Amado Batista
Rogério Fidalgo/AgNews / Reprodução/Instagram
Amado recorreu da decisão
Ao recorrer da decisão em um agravo de instrumento, a defesa de Amado alegou que eles começaram a se relacionar em 2019, quando ela morava em Manaus (AM). Mas que só a partir de janeiro de 2022 que eles passaram a ter convivência.
Ainda segundo a defesa, o cantor só passou a dar a mesada para a então companheira no final do primeiro trimestre de 2022. Ele chegou a pedi-la em casamento quando ainda estavam juntos, mas pela idade dele, na época com 71 anos, seria fixado o regime de separação legal de bens.
Nesse período, a defesa explicou que Layza começou a cursar Medicina Veterinária em uma universidade particular de Goiânia (GO) e a união começou a se dissolver em dezembro de 2023. Também afirmou que, após o término, disponibilizou um apartamento para que ela pudesse se acomodar e que nunca deixou de ajudá-la financeiramente.
A defesa também afirmou que Layza havia pedido a pensão em um prazo de cinco anos, o suficiente para que ela concluísse o curso de Medicina Veterinária. Mas como ela já havia concluído quatro semestres da grade curricular, a defesa pediu que o pagamento fosse feito no prazo de um ano, a contar do fim do relacionamento. Foi citado ainda que Layza estaria fazendo trabalhos de campanhas publicitárias, pois possui mais de 100 mil seguidores nas redes sociais.
Tribunal manteve pensão, mas reduziu prazo
O caso chegou até o Tribunal de Justiça do Tocantins, a 2ª instância do Judiciário, e o relator do processo, o desembargador João Rigo Guimarães, deferiu parcialmente o recurso da defesa de Amado, sobre pagamento dos alimentos provisórios transitórios.
Ficou mantido o direito de Layza à pensão de R$ 10 mil. Mas levando em consideração o tempo que ainda falta para terminar o curso e possíveis atrasos, já que ela possivelmente terá que transferir a matrícula para uma instituição da capital tocantinense, reduziu o período de pagamento de cinco para três anos.
A decisão é do dia 21 de junho deste ano e também cabe recurso. O advogado de Layza afirmou que não vai recorrer: "De fato houve essa pequena reforma da decisão em 2ª instância por parte da defesa. Em conversas com a cliente, tendo em vista que a reforma não foi substancial e não trará prejuízos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão."
Amado Batista
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Layza Felizardo
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Layza Felizardo
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Layza Felizardo
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