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Assistência Social dispõe de cerca de 300 vagas para famílias em situação de rua em Maceió

Por Assessoria em 12/07/2022 às 11:24:41

Buscando atender de forma ativa a população em situação de rua ou vulnerabilidade social, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) oferta cerca de 300 vagas nas unidades de acolhimento que oferecem proteção e garantia de direito aos mais necessitados.

Os equipamentos da Semas acolhem, provisoriamente, indivíduos e famílias em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência, ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentarem.

A Casa de Passagem Professor Manoel Coelho Neto, no bairro do Poço, e a Casa de Ranquines, no Jaraguá, atendem esse público de maneira especializada.

Já no bairro do Jaraguá, na Rua Desembargador Paulo da Rocha Mendes, em frente à Praça Rayol, o abrigo dispõe de beliches, colchões, geladeiras e freezers, além do fogão, forno e bebedouros que foram adquiridos recentemente pela Prefeitura. Além dos artigos de cama, mesa e banho, todo o enxoval também é novo para fornecer o mínimo de conforto às famílias e indivíduos. A unidade pode receber cerca de 20 famílias em situação de rua, calamidade e emergenciais.

E para ampliar as vagas e atender pessoas na parte alta de Maceió, a Assistência Social irá implantar uma unidade de acolhimento e um Centro POP no bairro Benedito Bentes.


Serviço Especializado em Abordagem Social

A Abordagem Social do município é formada por equipes de educadores sociais que identificam famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, em situação de rua, trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, uso abusivo de crack e outras drogas.

O serviço é realizado por meio de abordagens nas ruas, praças, estradas e espaços públicos, e tem como objetivo garantir atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas, incluindo-as na rede de serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectiva da garantia dos direitos.


Serviço Especializado de Abordagem Social atua como primeiro contato com o público em situação de rua e vulnerabilidade social. Foto: Ascom/Semas
Serviço Especializado de Abordagem Social atua como primeiro contato com o público em situação de rua e vulnerabilidade social. Foto: Ascom/Semas

"A Abordagem Social é o primeiro contato da pessoa em situação de rua para aquisição de seus direitos. Nesse momento, é realizada a aproximação, fazendo o levantamento das necessidades ao mesmo tempo adquirindo um vínculo de confiança. Após a construção do vínculo inicial, analisamos as demandas e ofertamos o acolhimento institucional encaminhando para Casa de Passagem Familiar, onde terão acesso aos programas sociais ofertados pela Prefeitura de Maceió", explicou Milton Júnior, assessor do Serviço de Proteção para Pessoas e suas Famílias.

O atendimento funciona também nas unidades dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, Creas Benedito Bentes, Santa Lúcia, Poço, Jatiúca e Orla Lagunar, de segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados. Já os plantões ocorrem de segunda a segunda, das 17h às 22h, exceto feriados.


CENTROS POP"S

As pessoas em situação de rua também são atendidas nos Centros POP I e II. Nestes equipamentos são ofertados alimentação, banho, guarda e emissão de documentos, a uma média de 70 usuários por dia, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h. Havendo necessidade, são feitos encaminhamentos para outros serviços públicos, como os de saúde.

Os Centros Pop 1 e 2 funcionam nos bairros Jaraguá e Farol. Foto: Ascom/Semas
Os Centros Pop 1 e 2 funcionam nos bairros Jaraguá e Farol. Foto: Ascom/Semas

Centros de Atendimento Socioassistencial (CASA)

Os Centros de Atendimento Socioassistencial (CASA) também atendem famílias em situação de vulnerabilidade social viabilizando o uso dos benefícios que são ofertados num determinado período de tempo, tais como os auxílios moradia, funeral, viagem, cesta básica e a emissão do Cartão do Idoso, que dá acesso gratuito a passagens intermunicipais ou interestaduais para pessoas acima de 60 anos com renda mensal de até dois salários mínimos.

O acesso aos auxílios sociais só é concedido se o beneficiário estiver inserido no Cadastro Único e tiver o Número de Inscrição Social, o NIS. É preciso ainda obedecer a todos os critérios de concessão dos benefícios eventuais, estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Sistema Único da Assistência Social.

No CASA é possível também dar entrada no Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela população como LOAS. Esse é individual, não vitalício e intransferível, ao garantir a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, cuja renda por integrante da família, é inferior a um quarto do salário mínimo.

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