A partir do dia 15 de julho, os municĂpios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar os locais de votação convencionais ou especĂficos para recebimento do voto em trânsito, que é permitido somente nessas localidades. A data estĂĄ prevista no calendĂĄrio eleitoral.
A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa no dia 18 e vai até 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderĂĄ indicar o local onde pretende votar fora de seu domicĂlio eleitoral.
O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o tĂtulo regularizado. Quem estiver fora de seu estado, poderĂĄ votar somente para presidente da RepĂșblica. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um municĂpio localizado no mesmo estado, poderĂĄ votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do paĂs e estiver no Brasil poderĂĄ solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno ocorrerĂĄ no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da RepĂșblica, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais serĂĄ em 30 de outubro.
Fonte: AgĂȘncia Brasil