O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas detectou mais um caso de fraude trabalhista envolvendo supostas instituições e a prestação de serviços a municípios alagoanos, desta vez entre o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS) e o Município de Pariconha. O MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para buscar junto à Justiça a responsabilização do IGPS e do ente público pelas irregularidades.
Durante as investigações, o MPT verificou que trabalhadores vinculados ao IGPS desempenhavam diversas funções no Município de Pariconha, mas os contratados não possuíam nenhum vínculo de trabalho formalizado com o ente municipal. Os trabalhadores recebiam apenas os salários, sem nenhuma garantia de férias, 13º salário, adicional de insalubridade e outros direitos previstos em lei."O MPT vem velando pela regular contratação de trabalhadores pelos municípios alagoanos. Durante investigações, o que temos visto são trabalhadores desempenhando múltiplas funções na administração, mas sem a formalização do vínculo, seja com a administração pública, através de concurso ou processo seletivo, ou até mesmo com empresa terceirizada, cooperativa ou organização social, que também não assinam a carteira desses empregados", disse o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos.
Durante o inquérito instaurado pelo MPT, o IGPS confessou e reconheceu a existência de vínculo empregatício entre o instituto e os empregados, mas a entidade comprovou apenas a assinatura da Carteira de Trabalho de 131 trabalhadores. O IGPS afirmou "não ser conveniente" registrar, como celetistas ou prestadores de serviço, empregados com salário igual ou maior que R$ 1.500,00.Ao todo, 834 pessoas trabalhavam no município prestando serviço às Secretarias de Assistência Social, Administração, Agricultura, Finanças, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Obras e Urbanismo, Educação, Cultura e Secretaria de Saúde. Os profissionais desempenhavam diversas funções, a exemplo de motorista, psicólogo, auxiliar de serviços gerais, orientador social, vigilante, professor, técnico de referência do CRAS, recepcionista, cadastrador do bolsa família, odontólogo, médico, enfermeiro, fisioterapeuta e outras.
Pedidos à JustiçaEm caráter liminar, o MPT pede à justiça que o IGPS realize o registro de todos os seus trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O Ministério Público do Trabalho também requer que o instituto seja proibido de intermediar mão de obra a qualquer ente da administração pública municipal ou estadual, direta ou indireta, também sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular.
Também consta na ACP que o IGPS e o Município de Pariconha sejam proibidos de realizar novos contratos, termos de parceria ou instrumentos análogos que não conduzam com sua finalidade social. Caso o instituto opte pela terceirização do serviço, o MPT também pede que o contrato seja celebrado apenas quando estiverem presentes a efetiva transparência, capacidade econômica e outros requisitos de validade.
Já em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho também pede, além dos pedidos anteriores, que o IGPS seja condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo. O MPT ainda requer que o instituto e o Município de Pariconha – este, de forma subsidiária – sejam condenados a pagar aos trabalhadores as verbas rescisórias, a realizar o registro dos empregados, recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagar diferenças salariais, 13º salário e férias.
Fraude entre cooperativa e municípiosO MPT em Alagoas também aguarda uma decisão liminar da Justiça que pede a condenação da instituição Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos por fraude em contratos de intermediação de mão de obra firmados com municípios alagoanos. A suposta cooperativa foi alvo de operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), no dia 16 deste mês, que desarticulou um esquema de fraude milionária.
No decorrer das investigações envolvendo a Moderniza, que resultaram em ação civil pública ajuizada em 2023, o MPT verificou que a cooperativa funcionava, na verdade, como uma entidade de fornecimento de mão de obra subordinada, estabelecida na forma de cooperativa para mascarar a relação de emprego existente entre ela e seus "cooperados". Os trabalhadores não seriam verdadeiros autônomos, mas subordinados à cooperativa e, consequentemente, deveriam receber os direitos trabalhistas previstos em lei.
Fonte: Tribuna do Sertão