Prisão por não pagar pensão alimentícia é coercitiva e o devedor continua, após ser solto, tendo de arcar com os valores atrasados; pela lei, devedor pode ficar de 1 a 3 meses preso
A prisão civil por falta de pensão alimentícia é um pedido feito ao juiz pelo responsável da criança a quem deveria ser paga a pensão e pode ser solicitada após um mês de inadimplência. O período de prisão varia de um a três meses.
É o caso do atacante do Amazonas Jô, de 37 anos, ex-Corinthians e Atlético-MG e Seleção Brasileira, que foi preso, na nessa segunda-feira (6), por falta de pagamento de pensão alimentícia. Nessa terça-feira (7), ele passou por audiência de custódia e deixou a cadeia no fim da tarde após receber o alvará de soltura. O jogador quitou a dívida referente à pensão devida a Arthur, de 9 anos, filho que tem com a publicitária Samia Luedy, de 40.
Segundo o advogado especialista em direito de família Leonardo Marcondes, a prisão civil do devedor de pensão é uma medida coercitiva que pode ser aplicada cada vez que houver um atraso. "Mesmo que o atraso seja de um dia, o devedor poderá ser preso. Se ele já estiver preso, a prisão dele poderá ser renovada pelo não pagamento. Ou, se ele estiver solto, será expedido um novo mandado de prisão", explica.
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O profissional explica que se houver regularização da dívida, ou seja, se o débito de pensão for quitado, o devedor pode ser solto. "A Justiça permite a soltura imediata do devedor depois da comprovação do pagamento, mas é preciso uma ordem judicial para que ele seja solto", diz. "A duração da prisão pelo não pagamento de pensão pode ser de 1 a 3 meses. O juiz vai determinar o período exato, a depender da situação, se o devedor é reincidente ou não", acrescenta.
De acordo com o advogado, a prisão pelo não pagamento serve justamente para pressionar o devedor a pagar. "Mas não pode haver um excesso na punição, lembrando que essa prisão pode ter seu tempo renovado, então o devedor pode, sim, ficar mais de 3 meses preso", pontua.
Após ser preso uma vez, devedor pode ser preso de novo?
Segundo o advogado especialista em direito de família Daniel Blanck, caso termine o prazo da prisão e o devedor não pague o débito alimentar, ele não poderá ser preso novamente por aquela dívida.
"Para cobrar, deverá ser utilizado outro procedimento, o da penhora de bens. No entanto, caso após ser preso o devedor continue sem pagar as novas parcelas da pensão alimentícia, aí, sim, ele poderá ser preso novamente, já que é uma nova dívida. Assim, o devedor pode ser preso somente uma vez pelo mesmo período de pensões alimentícias atrasadas, mas se após a prisão, houver novos atrasos, ele poderá ser preso novamente", esclarece.
O profissional diz que, na falta de pagamento, o devedor pode apresentar à Justiça a justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo. "Como, por exemplo, o devedor estar preso em cumprimento de pena ou mesmo ser acometido por doença que o impossibilite de trabalhar, situação temporária de penúria ou mesmo o devedor dependente químico em período de internação", explica.
Existe fiança para pensão alimentícia?
De acordo com Daniel Blanck, não existe "fiança" na prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia. "Uma vez fixado o prazo de prisão pelo juiz, que pode ser de 30 a 90 dias, o devedor só consegue sair da prisão por meio do pagamento dos valores em atraso permitindo que ele (a) seja liberado antes do prazo estipulado pelo juiz", afirma.
O profissional explica que quem vai para a prisão por não pagar pensão alimentícia fica em áreas separadas dentro de prisões comuns. "Essas áreas são destinadas especificamente para aqueles que estão cumprindo pena por causa da pensão alimentícia", conta.
Como é feito o cálculo da pensão?
No caso do jogador Jô -- que tem 8 filhos, sendo 6 fora do casamento -- o valor de pagamento que cada filho recebe é variável, de acordo com o especialista. "A pensão alimentícia é uma obrigação decorrente de poder familiar. Nesse caso, dos pais aos filhos. A pensão não é uma obrigação só do pai ou da mãe, mas sim de ambos dentro de suas possibilidades e proporcionalidade", explica.
Segundo o advogado, no caso do atleta, cada filho (a) pode ter uma fixação de valor distinto, dependendo ainda, da capacidade das mães. "Existe uma lenda urbana que a pensão não pode ultrapassar o limite de 30% da renda do alimentante. Mas isso não se aplica na prática, existindo casos em que uma pessoa tenha obrigação de prestar alimentos a múltiplos filhos e chegar a 80% dos seus rendimentos", esclarece.
"O valor devido de alimentos não é definido pela lei. Não existe nenhuma fórmula pronta para o cálculo da pensão alimentícia, mas sim critérios que são ponderados quando não há acordo. O critério adotado para fixação dos alimentos é a necessidade (gastos) da criança e as possibilidades financeiras daqueles que têm o dever de sustento", afirma.
Ajustes de valor
Daniel Blanck explica que no Brasil o mecanismo da prisão como forma coercitiva se mantém em vigor pela importância dos alimentos na vida da criança e adolescente incapaz. "O caso do jogador é mais um para a estatística em que a falta de informação de como proceder pode levar ao descumprimento da lei e, nesse caso, a prisão", afirma.
"Como muitos jogadores de futebol, o Jô atuou em diversos clubes de renome nacional recebendo altos salários. Nesses anos de auge, foram fixadas pensões alimentícias em favor de seus filhos. Ao chegar próximo ao fim da carreira, atletas como Jô passam a jogar em clubes das divisões inferiores e com salários mais baixos", argumenta.
"Com isso, se no momento em que houve a diminuição do que no direito de família chamamos de 'capacidade' não for proposta uma ação revisional de alimentos (de forma a adequar por mudança na necessidade de quem recebe ou possibilidade de quem está obrigada), a pensão alimentícia continua a ser devida nos valores anteriormente fixados fazendo com que a dívida se torne voluptuosa, e acarretando a prisão, como no caso do jogador", esclarece.