Por maioria de 7 a 4, o plenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1Âș) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pĂșblica durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cĂĄlculo do limite de gastos com publicidade de órgãos pĂșblicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenĂĄrio aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediĂȘncia ao princĂpio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIÂŽs). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princĂpios constitucionais da moralidade pĂșblica e da isonomia e segurança jurĂdica.
"A expansão do gasto pĂșblico com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderĂĄ configurar desvio de finalidade no exercĂcio de poder polĂtico, com reais possibilidades de influĂȘncia no pleito eleitoral", afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo polĂtico, princĂpios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR), segundo o qual "qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido hĂĄ menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilĂbrio preestabelecido entre os candidatos".
Voto vencido
A divergĂȘncia de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, LuĂs Roberto Barroso, CĂĄrmen LĂșcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a "utilização da publicidade institucional em benefĂcio de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever Ăndice de correção monetĂĄria e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse pĂșblico".
Pela redação antiga, tal limite seria de trĂȘs vezes a média de gastos no primeiro semestre dos trĂȘs anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos trĂȘs anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetĂĄrio pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
AgĂȘncia Brasil