O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 2ª Vara Federal de Alagoas que indeferiu os pedidos do órgão em ação civil pública ajuizada em 2018, para adequar o quadro de pessoal do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA). A ação tem o objetivo de corrigir a insuficiência de recursos humanos na maternidade, no Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e nos demais setores do HUPAA. Nesse contexto, o MPF avalia que a manutenção da referida decisão resultará em danos irreversíveis a toda a população alagoana, em especial, aos pacientes atendidos no hospital pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No recurso, o Ministério Público pede a reforma da sentença para determinar que a proporção de profissionais seja readequada na maternidade, possibilitando que as gestantes e os recém-nascidos de alto risco recebam os cuidados necessários garantidos pela Constituição. Além disso, a procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim aponta a necessidade de implantação da proporção de profissionais no Cacon, para permitir a assistência adequada aos pacientes oncológicos, bem como o restabelecimento dos leitos desativados em virtude da carência de pessoal.
O HUPAA é um hospital integralmente público, referência para pacientes do SUS no atendimento à gestante de alto risco, UTI Adulta, UTI Neonatal, Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal, Banco de Leite Humano, Hospital-dia-AIDS, Cirurgia por vídeo, Gastroplastia, Neurocirurgia, Hemodiálise, Cacon e Centro de Referência em Atenção à Saúde do Idoso.
Discricionariedade x omissão – No recurso, a procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim rebate a premissa usada pela 2ª Vara Federal de Alagoas de que a demanda apresentada pelo MPF ultrapassa os limites da função jurisdicional, ocasionando um desequilíbrio entre os poderes. Segundo a decisão, a amplitude da proteção ao direito de saúde não permite ao Poder Judiciário retirar do Poder Executivo o planejamento administrativo, sob pena de grave interferência na atividade executiva, podendo causar consequências imprevisíveis à gestão orçamentária.
No entanto, Roberta Bomfim defende que a submissão da prática dos atos administrativos à discricionariedade do gestor público não gera a permissão para que a administração pública pratique atos ilegais, mas apenas viabiliza que atue dentro de uma margem de liberdade concedida pela lei. "Desse entendimento pacífico, conclui-se que a abertura de um leque de possibilidades ao gestor público não abre margem para a adoção de qualquer ato indiscriminado, ou, menos ainda, permite a exclusão da realização de controle externo dos atos administrativos pelo Poder Judiciário", pontua.
Nesse sentido, a procuradora da República sustenta que a prestação insuficiente da assistência materno-infantil e oncológica pelo hospital exige a intervenção do Poder Judiciário. Isso porque a existência de uma deficiência na forma como as políticas de assistência materno-infantil e oncológica estão sendo desenvolvidas reforça o caráter irregular da sua oferta. Portanto, segundo ela, não há, neste caso, margem de escolha ao administrador, não sendo possível escolher permanecer com a prestação inadequada do serviço, "em claro prejuízo dos pacientes do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, com, até mesmo, claro risco de morte de pacientes".
A representante do MPF também destaca que a decisão questionada "proporciona um ambiente de muito conforto às rés que descumprem seu papel e de extrema vulnerabilidade aos profissionais em atividade e aos pacientes". Segundo ela, sem que o Judiciário possa obrigar a União e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a realizar o dimensionamento e a liberar vagas para contratação, não haverá avanço no tema e a omissão será mantida.
Fonte: Ascom MPF