O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à Unimed-Maceió para que parem imediatamente de exigir a "transcrição de guias" para efetuar a prestação do serviço médico-hospitalar, respeitando decisão judicial de 2013, obtida pelo MPF no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Niedja Kaspary, e que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 2015, da qual já não cabe recurso.
A recomendação, de autoria também do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, além da procuradora da República Niedja Kaspary, orienta aos diretores e ao Conselho de Administração da Unimed-Maceió que cessem imediatamente a prática de restringir o custeio da prestação dos serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento de saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio – "transcrição de guias".
O MPF recomenda ainda que a Unimed-Maceió dê ampla publicidade e informe imediatamente a todos os beneficiários de seus planos de saúde (plano individuais e empresariais, inclusive para aqueles que têm suas mensalidades descontadas em folha de pagamento), bem como às clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou a ela credenciados, a suspensão da exigência de "transcrição de guias".
Na informação, o plano de saúde deve esclarecer sobre a existência de determinação judicial transitada em julgado proibindo expressamente que a operadora retome a prática no futuro.
Multa – O MPF informa ainda que a notícia de descumprimento da decisão judicial será comunicada ao Juízo da 13ª Vara Federal, considerando que a decisão de primeiro grau condenou a Unimed-Maceió ao pagamento de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil.
Consumidor – Por fim, o MPF requisitou a instauração de apurações administrativas à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor em Alagoas (Procon/AL), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a fim de coibir o chamado "procedimento de transcrição de guias".
Entenda – Em 03 de junho de 2013, a Unimed-Maceió foi condenada nos autos da ação civil pública n. 00002160-92.2011.4.05.8000, movida pelo MPF e que tramitou perante a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, a parar de restringir o custeio da prestação dos serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio.
A decisão de primeira instância foi integralmente confirmada, em 15 de outubro de 2015, pelo TRF5 em cuja ementa de acórdão menciona, textualmente, que práticas assemelhadas ao procedimento de transcrição de guia "enquadra-se como "venda casada" de serviços, vez que condiciona a realização de exames ao atendimento de médicos cooperados e em formulário próprio", prática abusiva expressamente vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Ascom MPF