O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta sexta-feira (25) o envio ao Congresso de uma série de projetos de lei na ĂĄrea de segurança pĂșblica. Entre as propostas estĂĄ o chamado excludente de ilicitude, que abranda penas a agentes de segurança pĂșblica que cometem excessos em confrontos.
"Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que no futuro, espero que não demore muito, [para que] o policial, ao cumprir sua missão, vĂĄ para a casa repousar, reencontrar-se com a sua famĂlia; e no dia seguinte receber uma medalha, não a visita de um oficial de Justiça", disse o presidente na solenidade da entrega da medalha da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça.
Segundo o Ministério da Justiça, a medida é a ampliação da possibilidade de legĂtima defesa para profissionais de segurança pĂșblica. "O objetivo é aperfeiçoar a legislação penal para conceder maior amparo jurĂdico aos integrantes dos órgãos de segurança pĂșblica".
Uma outra proposta altera a Lei de Organizações Criminosas para punir com mais rigor crimes praticados por quadrilhas que cercam cidades para promover ações do "Novo Cangaço". O projeto determina pena com reclusão de 6 a 20 anos.
Em outra medida é proposta a modificação na Lei Antiterrorismo para incluir "o emprego premeditado, de ações violentas que geram risco à população, com fins ideológicos e polĂticos, que atentem contra o patrimônio pĂșblico ou privado", como ato de terrorismo. Estão excluĂdas condutas individuais ou coletivas, de carĂĄter pacĂfico, de pessoas em manifestações polĂticas, movimentos sociais, religiosos, entre outros.
Também foi proposta mudança na Lei de Execução Penal para aumentar o percentual de pena que deve ser cumprido antes de um criminoso poder ter direito à progressão de regime. Além disso, hĂĄ um projeto que altera o Código Penal em relação à reincidĂȘncia, que passaria de 5 para 7 anos.
O pacote de projetos legislativos inclui ainda um dispositivo para garantir o pagamento de indenização às vĂtimas que sofreram atos criminosos e de tornar obrigatório o ressarcimento ao Sistema Ănico de SaĂșde (SUS). Para efeito dessa proposta, salĂĄrios e valores aplicados poderiam ser penhorados, além do uso de 30% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado para pagamento de indenização da vĂtima.
Fonte: AgĂȘncia Brasil